quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Salário de 100 mil para juízes, o Brasil pode pagar?

Reinaldo Azevedo é um dos jornalista mais lido do Brasil, colonista da Revista Veja, o cabra tem umas ideias interessantes, ex-esquerdista, agora é um dos mais importantes pensadores de direita na atualidade. Até ele não aguenta mais os benefícios exagerados do Judiciário, os homens de Toga agora querem um salário que beira os 100 mil reais mensais, enquanto um trabalhador brasileiro não recebe nem 1% desse valor. Vejam abaixo artigo na integra

Quer saber como proposta de Lewandowski transforma um salário de pouco mais de R$ 30 mil em quase R$ 80 mil?
A Lei Orgânica na Magistratura proposta pelo então presidente do Supremo é dessas coisas típicas de país bananeiro; associações de magistrados deveriam refletir a respeito


Por: Reinaldo Azevedo  16/11/2016 às 7:39

Ai, ai… A Lei Orgânica da Magistratura (Lomam) que saiu da cabeça divinal de Ricardo Lewandowski, em 2015, é uma daquelas mágicas só possíveis em país bananeiro. Lewandowski é aquele ministro do Supremo que foi a um evento de juízes em Porto Seguro e declarou, como se fosse membro da CUT de toga, que magistrado não tem de ter medo de pedir aumento de salário… Bem, e ele, ora vejam, não tinha medo nenhum de… dar o aumento. Quem paga é o distinto público mesmo!

Não por acaso, a Loman que ele deu à luz transforma um salário que, em 2015, era de R$ 31.542,16 em algo que passa longe do dobro. Trata-se da matemática, como num poema, dos “Cavalcantes” contra os cavalgados. A coisa está parada no Supremo. É de estarrecer. Já chego lá.

A Comissão do Senado que estuda os supersalários pagos nos Três Poderes da República quer concluir o seu trabalho até o dia 25 de novembro. A relatora é Kátia Abreu (PMDB-TO); o presidente é Otto Alencar (PSD-AM), e o vice, o tucano Antonio Anastasia (MG). O grupo foi instituído pelo presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), e houve um movimento inicial, oriundo das áreas sindicais ligadas ao Judiciário para acusar a iniciativa de ser uma retaliação. É mesmo?

Os supersalários, não importa o pretexto, são inconstitucionais. O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição é explícito:

“A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos”.

Atenção! Não há leitura possível que possibilite, pois, a qualquer servidor, receber, em valores atuais, mais do que R$ 33,7 mil. E, como se sabe, contam-se aos milhares os que ganham muito mais do que isso. Mas voltemos à Lomam.

Na maravilha parida sob os auspícios de Lewandowski, o corporativismo faz com que R$ 31 mil se transformem em R$ 77 mil antes que você tenha tempo, leitor, de trocar a alcatra pelo coxão-duro. Quer saber como? Preste atenção!

– Salário : R$ 31.542,16;
– mais R$ 1.577,10 a cada cinco anos de magistratura;
– mais R$ 1.577,10 de auxílio-transporte;
– mais R$ 1.577,10 de auxílio-alimentação;
– mais R$ 6.308,43 de auxílio-moradia;
– mais R$ 3.154,21 de auxílio-plano de saúde.

Pronto, já estamos em R$ 45.736,10. Mas dá para avançar bastante

Se o magistrado tiver um filho, vai receber mais R$ 1.577,10 de auxílio-creche e outros R$ 1.577,10 para o plano de saúde para o dependente. Pronto! Chegou-se fácil a R$ 48.890.30. Na hipótese de um segundo filho que estude em escola privada, mais R$ 1.577,10 para auxílio-educação e outro tanto para o plano de saúde. O valor já subiu para R$ 52.044,40. Convenham, não estamos aqui a falar de situações de exceção, certo?

Mas que tal pagar mais R$ 1.577,10 para o caso de o magistrado ter feito um curso de pós-graduação? O salário salta para R$ 53.621,50. Com título de mestre, vai a R$ 53.773,76; com doutorado, salta para R$ 61.505,08. Com esse currículo, pode ser que acumule alguma função administrativa no tribunal. Aí vê o contracheque engordar: R$ 72.019.13. Caso ele julgue mais processos no ano do que recebeu, deve-se premiar a sua produtividade com dois salários adicionais. Dividido esse valor por 12, chega-se a R$ 77.276,15.

Se for um profissional operoso, que participe de mutirões, lá vão mais R$ 1.051,40 por dia de ação. Chegando ao topo da carreira, alcançando o tempo para se aposentar, mas decidindo ficar no trabalho, mais um adicional de R$ 1.577,10. Ah, sim: também existe o auxílio-capacitação, entre R$ 3.154,21 e R$ 6.308,43; há ainda o adicional para locais de difícil acesso (R$ 10.514,05) e a ajuda para mudança: até R$ 94.626,48, pagos numa única vez.



Ah, sim: a Loman de Lewandowski  prevê também que o juiz possa “vender” metade dos seus 60 dias de férias… Sim, são 60 dias!

O CNJ, sob o comando do ministro, decidiu ainda que o magistrado não é obrigado a revelar o valor das palestras que confere.

Agora entendi o que ele quis dizer naquele evento de caráter sindical, quando se comportou como líder da CUT.

Aplaudo, sim, esse momento em que os senhores magistrados se mostram dispostos a passar a República a limpo. Certamente tal disposição não pode exclui o Poder Judiciário, não é mesmo?

Ah, sim: eu sou favorável a que os juízes ganhem muito bem! Dentro daquilo que o Brasil pode pagar. E os que estiverem convictos de que seus talentos e dotes intelectuais merecem muito acima daquilo com que o povo tem condições de arcar, bem…, estes têm todo o direito de disputar o mercado privado de trabalho.

É um direito, certo?


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